CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 302
Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas.
§ 1º - Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.

§ 2º - Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.


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Resumo Jurídico

Artigo 302 da CLT: Da Proibição do Trabalho em Serviços de Conservação e Manutenção a Frio

O artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a proteção do trabalhador em atividades que envolvem riscos específicos, determinando que não é permitido o trabalho em serviços de conservação e manutenção a frio.

O que significa "a frio"?

O trabalho "a frio" refere-se àquelas atividades de conservação e manutenção que não utilizam calor, fogo ou substâncias inflamáveis. Em outras palavras, são tarefas que podem ser realizadas sem a necessidade de gerar calor para a sua execução.

Qual a finalidade da proibição?

A proibição visa resguardar a segurança e a saúde dos trabalhadores. Embora a expressão "a frio" possa sugerir um ambiente de menor risco, muitas dessas atividades, especialmente em locais confinados ou com materiais específicos, podem apresentar perigos ocultos, como:

  • Exposição a substâncias tóxicas ou perigosas: Mesmo sem calor, a manipulação de certos produtos químicos pode ser prejudicial.
  • Riscos de asfixia em espaços confinados: A realização de trabalhos em locais com ventilação inadequada pode levar à falta de oxigênio.
  • Riscos ergonômicos e físicos: Movimentos repetitivos, posturas inadequadas e o manuseio de materiais pesados podem causar lesões.
  • Choques elétricos: Em atividades que envolvem equipamentos elétricos, mesmo sem a aplicação de calor.
  • Quedas e acidentes mecânicos: A natureza de muitas tarefas de manutenção pode expor o trabalhador a esses riscos.

Implicações práticas:

A proibição do artigo 302 não significa que tais serviços não possam ser realizados. Significa, sim, que, quando a natureza do trabalho implicar em riscos que se enquadram nessa categoria, medidas de segurança e saúde adicionais devem ser rigorosamente observadas e garantidas pelo empregador.

Em resumo, o artigo 302 da CLT atua como um mecanismo de prevenção, exigindo atenção especial para as atividades de conservação e manutenção que, mesmo sem o uso de calor, podem apresentar perigos intrínsecos à sua execução, demandando a adoção de precauções eficazes para a proteção do trabalhador.